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Text (UTF-16)  |  2005-09-23  |  8KB  |  14 lines

  1. TERMOS DE LICENÇA PARA SUPLEMENTO DE SOFTWARE MICROSOFT
  2. MICROSOFT .NET FRAMEWORK 2.0 PARA O MICROSOFT WINDOWS OPERATING SYSTEM 
  3.  
  4. A Microsoft Corporation (ou de acordo com o local onde você reside, uma de suas afiliadas) licencia este suplemento para você.  Se você tiver uma licença para usar o software de sistema operacional Microsoft Windows (o “software”), poderá usar este complemento.  Você não poderá usá-lo se não tiver uma licença para o software.  Você poderá usar uma cópia deste suplemento com cada cópia devidamente licenciada do software.
  5.  
  6. Os termos de licença a seguir descrevem .  Estes termos e os termos da licença do software se aplicam ao uso do suplemento.  Em caso de conflito, serão aplicados estes termos de licença suplementares.  
  7. ----------------------------------
  8. Ao usar este suplemento, você estará aceitando estes termos.  Se você não aceitá-los, não use este suplemento.
  9. Se cumprir estes termos de licença, você terá os direitos abaixo.
  10.  
  11. 1. SERVIÇOS DE SUPORTE PARA O SUPLEMENTO  A Microsoft fornece serviços de suporte para este complemento conforme www.support.microsoft.com/common/international.aspx.
  12.  
  13. 2. TESTE DE BENCHMARK DO MICROSOFT .NET FRAMEWORK. Este complemento inclui o componente .NET Framework dos sistemas operacionais Windows (“Componente .NET”). Você poderá realizar testes de benchmark internos do Componente .NET. Você poderá divulgar publicamente os resultados de qualquer teste de benchmark do Componente .NET, contanto que observe os seguintes termos: (1) a divulgação deverá incluir toda e qualquer informação necessária à repetição dos testes, incluindo detalhes completos e precisos sobre a metodologia do seu teste de benchmark, os scripts/casos de teste, os parâmetros de ajuste (“tuning”) aplicados, as plataformas de hardware e de software testadas, o nome e o número da versão de qualquer ferramenta de teste de terceiros usada para realizar o teste, e o código-fonte completo para o pacote/conjunto de benchmark que tenha sido desenvolvido por você ou para você e usado para testar o Componente .NET e as implementações concorrentes; (2) a divulgação também deverá incluir as datas em que você realizou os testes de benchmark, bem como informações sobre as versões específicas de todos os produtos de software Microsoft testados, incluindo o Componente .NET; (3) seu teste de benchmark deverá ter sido realizado usando todas as orientações de melhores práticas e de ajustes (“tuning”) de desempenho estabelecidas na documentação do produto e/ou nos websites de suporte da Microsoft, e deverá ter usado as atualizações, os patches e as correções mais recentes disponíveis para o Componente .NET e para o sistema operacional Microsoft respectivo; (4) deverá ser suficiente se você fizer as divulgações conforme acima descritas em um local de acesso disponível ao público, como um website por exemplo, desde que todas as divulgações ao público dos resultados do seu teste de benchmark identifiquem expressamente tal local de acesso disponível ao público onde estarão contidas as divulgações requeridas acima; e (5) nada contido no presente parágrafo deverá ser interpretado como uma renúncia de qualquer outro direito que você possa ter de realizar testes de benchmark. As obrigações determinadas acima não serão aplicáveis à divulgação por você dos resultados de qualquer teste de benchmark customizado do Componente .NET, sempre e quando tal divulgação for feita sob condição de confidencialidade em conexão com um pedido de quotação de um potencial cliente, os aplicativos de tal cliente forem especificamente testados e os resultados forem somente divulgados para tal cliente específico. Não obstante qualquer outro contrato porventura vigente entre você e a Microsoft, se você divulgar os resultados desses testes de benchmark, a Microsoft terá o direito de divulgar os resultados dos testes de benchmark que ela própria realizar no seu produto concorrente do Componente .NET, respeitadas as mesmas condições acima.
  14.